O que é PPP ?


                                                   

Toda escola tem objetivos que deseja alcançar, metas a cumprir e sonhos a realizar. O conjunto dessas aspirações, bem como os meios para concretizá-las, é o que dá forma e vida ao chamado projeto político-pedagógico, o famoso PPP. Se você prestar atenção, as próprias palavras que compõem o nome do documento dizem muito sobre ele:

- É projeto porque reúne propostas de ação concreta a executar durante determinado período de tempo.

- É político por considerar a escola como um espaço de formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, que atuarão individual e coletivamente na sociedade, modificando os rumos que ela vai seguir.

- É pedagógico porque define e organiza as atividades e os projetos educativos necessários ao processo de ensino e aprendizagem.

Ao juntar as três dimensões, o PPP ganha a força de um guia aquele que indica a direção a seguir não apenas para gestores e professores mas também funcionários, alunos e famílias. Ele precisa ser completo o suficiente para não deixar dúvidas sobre essa rota e flexível o bastante para se adaptar às necessidades de aprendizagem dos alunos. Por isso, dizem os especialistas, a sua elaboração precisa contemplar os seguintes tópicos:

- Missão
- Clientela
- Dados sobre a aprendizagem
- Relação com as famílias
- Recursos
- Diretrizes pedagógicas
- Plano de ação


Por ter tantas informações relevantes, o PPP se configura numa ferramenta de planejamento e avaliação que você e todos os membros das equipes gestora e pedagógica devem consultar a cada tomada de decisão. Portanto, se o projeto de sua escola está engavetado, desatualizado ou inacabado, é hora de mobilizar esforços para resgatá-lo e repensá-lo. "O PPP se torna um documento vivo e eficiente na medida em que serve de parâmetro para discutir referências, experiências e ações de curto, médio e longo prazos", diz Paulo Roberto Padilha, diretor do Instituto Paulo Freire.
Infelizmente, muitos gestores veem o PPP como uma mera formalidade a ser cumprida por exigência legal no caso, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996. Essa é uma das razões pelas quais ainda há quem prepare o documento às pressas, sem fazer as pesquisas essenciais para retratar as reais necessidades da escola, ou simplesmente copie um modelo pronto.
Na última Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada no primeiro semestre deste ano, o projeto políticopedagógico foi um dos temas em destaque. Os debatedores lembraram e reforçaram a ideia de que sua existência é um dos pilares mais fortes na construção de uma gestão democrática. "Por meio dele, o gestor reconhece e concretiza a participação de todos na definição de metas e na implementação de ações. Além disso, a equipe assume a responsabilidade de cumprir os combinados e estar aberta a cobranças", aponta Maria Márcia Sigrist Malavasi, coordenadora do curso de Pedagogia e pesquisadora do Laboratório de Observação e Estudos Descritivos da Faculdade de Educação da Universidade de Campinas (Loed/Unicamp).
Envolver a comunidade nesse trabalho e compartilhar a responsabilidade de definir os rumos da escola é um desafio e tanto. Mas o esforço compensa: com um PPP bem estruturado, a escola ganha uma identidade clara e a equipe, segurança para tomar decisões. "Mesmo que no começo do processo de discussão poucos participem com opiniões e sugestões, o gestor não deve desanimar. Os primeiros participantes podem agir como multiplicadores e, assim, conquistar mais colaboradores para as próximas revisões do PPP", afirma Celso dos Santos Vasconcellos, educador e responsável pelo Libertad - Centro de Pesquisa, Formação e Assessoria Pedagógica.

3 comentários:

  1. O Projeto de Lei 4.412/2001, apenas propõe a regulamentação da profissão do Supervisor Escolar ou Supervisor Educacional e sugere de forma ampla suas 31 atribuições, ficando a cargo dos Sistemas de Ensino o detalhamento de suas funções de acordo com suas necessidades e peculiaridades.
    Em parágrafo único do Art 2º, regulamenta, que a obtenção do diploma dar-se-á em:

    I – Curso de Pedagogia, Habilitação em Supervisão Educacional ou Supervisão Escolar;

    II – Instituição estrangeira de ensino superior, revalidado e registrado como equivalente ao diploma mencionado no inciso I;

    III – Curso de pós-graduação em Supervisão Educacional ou Supervisão Escolar.

    Anteriormente, apenas a graduação em Supervisão Escolar habilitava profissionalmente para a atuação nesta área, sendo que a partir deste Projeto de Lei o curso de pós-graduação é suficiente para o exercício da profissão.

    Fica definido em seu Art 3º que:
    O campo de atuação do Supervisor Educacional abrange:

    I – Os órgãos centrais e regionais dos sistemas de ensino;

    II – As instituições de ensino;

    III – Todas as áreas que desenvolvem ação de formação.

    A atuação do Supervisor Escolar, portanto, pode ser ampliada para além das instituições de ensino, desde que haja necessidade de organizar espaços de formação.

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    1. O texto: PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA ESCOLA: UMA CONSTRUÇÃO COLETIVA da autora Ilma Passos Alencastro Veiga1 é um excelente norteador para a elaboração do PPP da escola, entendendo esse documento como referencial norteador do trabalho desenvolvido pela Unidade Escolar.
      O texto está disponível em: http://pedagogia.dmd2.webfactional.com/media/gt/VEIGA-ILMA-PASSOS-PPP-UMA-CONSTRUCAO-COLETIVA.pdf

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  2. A importância da participação vem sendo ressaltada por todos que defendem uma gestão democrática. No entanto, embora nenhum segmento tenha uma importância menor que a do outro nesse trabalho coletivo, é importante definir, com clareza, as responsabilidades que cada um deve assumir, considerando a existência de funções e níveis hierárquicos diferenciados dentro da escola. Ou seja, todos devem ter o seu espaço de participação, mas não se deve confundir o espaço das atribuições, ultrapassando os limites de competência de cada um.

    Para aprofundar nestas questões, veja a possibilidade de acesso às referências e às indicações bibliográficas.

    BRASIL, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

    LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5.ed. Goiânia: Editora Alternativa, 2004.

    MACHADO, José Nilson. Educação: Projetos e Valores. São Paulo. Escrituras Editora, 2000. (Coleção ensaios transversais)

    MACHADO,L.M. e SILVA, C.S.B. da. Nova LDB. Trajetória para a cidadania?. São Paulo: Arte & Ciência, 1998.

    MADEIRA, Ana Isabel. A importância do diagnostico da situação na elaboração do projecto educativo de escola. IN: Inovação. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional, vol. 8, nºs 1 e 2, 1995.

    MOREIRA, A. F. & SILVA, T. T. (orgs) Currículo, cultura e sociedade. São Paulo: Cortez Editora, 1994.

    PORTELA,Adélia Luiza e ATTA, Dilza Maria Andrade. A Dimensão Pedagógica da Gestão da Educação. In:RODRIGUES Maristela e BRAGA Ana Catarina (orgs.) Guia de Consulta para o Programa de Apoio aos Secretários Municipais de Educação – PRASEM II Brasília: FUNDESCOLA/MEC, 1999. p. 77 a 114.

    VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento: projeto de ensino aprendizagem e político-pedagógico.São Paulo: Libertad, 2002.

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